AOS ESPECIAIS CUIDADOS DO GOVERNO DE PORTUGAL!
https://www.facebook.com/pages/TramagaL/146330968767762http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspxDESPACHO VINDO DOS SERVIÇOS DO MP. QUE MERECE OS SEGUINTES REPAROS:
Proc. 215/12.9TAABT V/Ref.2589215 Data: 07-06-2012
Na sequência da comunicação em anexo, o queixoso vêm a informar:
De
que próximas notificações devem conter a qualidade de queixoso porque é
essa a posição processual do ofendido e não de participante, essa
categoria afigura-se ser mais a dos visados, e o MP. Tem plena
consciência disso mesmo, conforme se vai passar a demonstrar.
LONGAS MAS NECESSÁRIAS CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS!
O
PROMOTOR DE JUSTIÇA deve ser um homem das inquietudes, das
inconformidades com a própria vida e a vida dos outros. Deve ser um
homem de ideais sem limites, almejando arrebatar a glória da unidade nas
verdadeiras soluções e não em acomodações. Deve agir com aquele calor,
desassombro e bravura indispensáveis aos defensores do interesse público
e da lei e que são qualidades tão chocantes para os que atingindo certo
nível julgam-se no vértice de uma pirâmide e passam a querer um mundo
arrumadinho em compartimentos estanques, onde tudo são reverências dos
de baixo para os de cima, uma espécie de democracia de plano vertical.
AS
NAÇÕES DEMOCRATICAS precisam libertar-se de suas concepções estáticas e
defensivas e imbuírem-se de espírito dinâmico de ataque e conquista.
Neste sentido, o Ministério Público muito pode fazer. Ele é a guarda
avançada da Democracia, que procura resolver os problemas através da
lei. Aos seus membros cabe uma atitude ativa e dinâmica de verdadeiros
magistrados de pé (daí os franceses denominarem-nos de magistrature
débout). Sim. De pé em cumprimento do dever; de pé para defender o povo;
de pé para atacar o malvado e mentiroso; de pé para reprimir o
violento, combater o corrupto e proteger o homem pacífico. De pé em luta
pelo Direito. De pé para servir à Justiça e buscá-la. De pé para o
triunfo da verdade.
NÃO HÁ NADA MAIS ANGUSTIANTE para os que
dependem da fortaleza do Ministério Público do que o membro do MP
medroso ante o Poder e seus detentores. Aquele que ao actuar (dando
pareceres, oferecendo denúncias, propondo Ações Civis Públicas), avalia
cuidadosamente as reacções políticas que seu posicionamento provocará na
cúpula ministerial, pesando os efeitos que poderá ter em suas futuras
promoções e nomeações, não merece ser chamado de Promotor de Justiça ou
Procurador de Justiça, em sua elevada e nobre acepção, mas, com certeza,
receberá o epíteto de mero funcionário público burocrático,
mediocrático e arrivista ou bedel ministerial.
A PROPÓSITO
DISSO, no ângulo do que se expõe, aplausos são expedidos para o Promotor
Público Carlos Sussekind de Mendonça, que nos idos de 1927, proclamou
as seguintes palavras, cristalizando, com maestria, o nosso pensamento:
Leia mais:
http://jus.com.br/revista/texto/270/atribuicoes-do-ministerio-publico#ixzz1xfzTPJT0 HELDER
RENATO MOREIRA DOS SANTOS CORDEIRO E OUTROS, não merecem ser chamados
de Promotores de Justiça ou Procuradores de Justiça, em sua elevada e
nobre acepção, mas, com certeza, receberão o epíteto de mero funcionário
público burocrático, mediocrático e arrivista ou bedel ministerial.
Senão
repare-se, em outros desvios do MP. No Inqº 553/97, que foi objecto de
recurso para o superior hierárquico desses serviços, do que vieram a
resultar dois despachos favoráveis ao queixoso, que originaram o
seguinte processo 772/97: http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt/
QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2006
DOC Nº. 57, 57-A e 57 B- PROC.Nº. 772/97 - LE P.G.R. IMPEDE A DENEGAÇÃO DO RECURSO DE REVISÃO DE SENTENÇA
QUINTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2006
DOCºs nº: 55, 55- A e 55-B - RECURSO DE REVISÃO DE SENTENÇA
SEGUNDA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2005
DOC. Nº. 3 DIRIGIDA ADVOGADO (Pedro Louro)
QUALIDADE, CERTEZA E RESPONSABILIDADE DAS SUAS DECISÕES
CORREIO DA MANHÃ 10-03-2006
Cavaco
Silva enfatizou que o reforço da credibilidade e eficiência do sistema
de justiça é um dos cinco desafios para o progresso de Portugal,
considerando fundamental que o sistema de justiça se caracterize pela
qualidade, certeza e responsabilidade das suas decisões.
http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt/ http://corruptos.blogs.sapo.pt/ http://vergonhadestado.blogs.sapo.pt/ http://antenadodiabo.blogs.sapo.pt/ http://usaramsedamenor.blogs.sapo.pt/ http://perseguicaoterrorismo.blog/ Continua
a verificar-se a intenção de desvalorizar o queixoso, como sempre,
antes e depois da sua libertação, que ocorreu a 12 de Março de 2008:
http://corruptos.blogs.sapo.pt/ Os
culpados sempre conseguiram alcançar os seus objectivos, com a
protecção descarada, escabrosa, por parte dos serviços do M.P. e
(outros). Ao arrepio dos legítimos interesses do lesado,
ofendido-queixoso o ora requerente.
E assim continuam
impunemente a sua escalada contra a liberdade e abertura e funcionamento
do estabelecimento comercial do queixoso, o ora requerente, senão
vejamos a ultima investida, e quem são os participantes:
http://perseguicaoterrorismo.blogs.sapo.pt/ Contudo,
o ofendido-queixoso volta a confirmar as denúncias produzidas contra os
participantes, pelo que nada mais se têm a dizer por enquanto.
Ao
MP. Reserva o direito de desencadear a investigação e promover a acção
penal, de forma isenta e rigorosa, OLHANDO AOS FACTOS, como é de
apanágio de toda a justiça, e não aos estatutos dos intervenientes que é
apenas e tão-somente o que se verifica – TRÁFICO DE INFLUÊNCIAS!
E
a decisão que vier a ser proferida, deve ser devidamente fundamentada,
em matéria de facto e de Direito, conforme a lei e o brio profissional
assim o exigem, e não respostas evasivas-desviantes, provocatórias, dai
carecerem de qualquer suporte legal – procedimentos à margem da lei e do
Direito.
E se as partes discordarem da posição tomada pelo MP. Reservasse-lhes o direito de poder ataca-la em sede própria.
– TANTA BARBARIDADE, QUE É DE BRADAR AOS CÉUS –
Vamos
acabar com as delongas, o embaraçamento da justiça, a força da tirania,
para benefício de terceiros, o que já vêem a ser feito há quase 17
anos, uma monstruosidade, iguais ou piores, aos vermes do passado
monstro.
A lei prima e sobressai acima de todas e demais considerações!
A
SENHORA MINISTRA DA JUSTIÇA DISSE: Não há cidadãos acima da lei, o
clima de impunidade acabou, não há uma justiça para pobres e outra para
ricos, o código penal são 2 mas é só 1, o combate à corrupção é crime
como prioridade a combater:
Pelo exposto: o ora requerente
considera que para que todos os processos possam vir a retomar a
legalidade democrática (acesso ao direito e aos Tribunais Art.º 20 da
CRP.), torna-se imperioso a intervenção por parte do governo, que por
missão, compete-lhe em assegurar o respeito pelos direitos fundamentais
consagrados na Constituição e na Carta Universal dos Direitos Humanos,
que Portugal enquanto membro subscritor se comprometeu a cumprir e a
fazer cumprir aqueles que os violarem.
Pede deferimento,
Raul Caldeira