"Olhem à vossa volta e encontrarão temas que justificam a vossa indignação...encontrarão situações concretas que apelam à vossa implicação numa acção cidadã forte." STÉPHANE HESSEL
sábado, 20 de agosto de 2011
http://www.youtube.com/watch?v=t6zizschxCY&feature=share
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quarta-feira, 10 de agosto de 2011
Magistrados insistem no afastamento do procurador
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público ainda não perdeu a esperança na saída de Pinto Monteiro da Procuradoria-Geral da República, soube o i junto de fonte próxima da instituição. É certo que muitos magistrados já alertaram para o problema da intromissão do poder político no poder judicial, mas para outros não há qualquer risco que isso aconteça.
O problema maior reside na possibilidade de responsabilização do procurador-geral da República. Este ou qualquer outro que venha a exercer o cargo, disseram-nos fontes próximas da magistratura do Ministério Público. O procurador não pode ser responsabilizado nem avaliado por nenhuma das instâncias do Ministério Público. Preside ao Conselho Superior do Ministério Público, mas não é abrangido pelo seu poder disciplinar. Ou seja, pode castigar mas não pode ser castigado.
A única responsabilização em relação ao exercício de funções na liderança do Ministério Público (MP) é política. Segundo as mesmas fontes, cabe ao governo e ao Presidente da República avaliar globalmente o desempenho do procurador-geral (PGR). Como o cargo é de nomeação política, a sua avaliação também é da responsabilidade do poder político. O risco de não proceder a uma avaliação de desempenho do mais alto responsável pela magistratura do MP também é grande, pois pode dar sinal de que, aconteça o que acontecer, ninguém o pode avaliar nem responsabilizar. E esse é um risco muito grande não só nos tempos que correm, como também para os sucessores de Pinto Monteiro.
Mas o PGR não deve ser avaliado quanto à sua posição ou actuação em relação a determinado processo em particular, acrescentam as mesmas fontes, como, por exemplo, no caso Face Oculta. Isto sim, seria abrir a porta à intervenção do poder político no poder judicial. Quanto à avaliação geral do exercício do cargo, esta não é só oportuna como necessária, afirmam as mesmas fontes.
Idade limite A questão do limite de idade do procurador, já muito discutida, é uma falsa questão do ponto de vista jurídico, assegura a mesma fonte. O cargo é de nomeação política, não precisa de respeitar nenhuma das regras inerentes ao exercício da magistratura, até porque não é exigível que o PGR seja um magistrado. Até agora, o cargo tem sido ocupado por juízes, mas não é condição necessária que assim o seja. Por isso, o facto de a jubilação ser obrigatória ao 70 anos só se aplicaria se Pinto Monteiro estivesse a exercer as funções de magistrado ou cargos para os quais fosse necessário que exercesse a magistratura, como acontece com o lugar de vice-procurador-geral. No caso do vice-procurador-geral, este tem mesmo de ser escolhido de entre os seus pares e está obrigado a cumprir a idade obrigatória para a jubilação. Certo é que a questão da exoneração não é tema que seja avesso às intenções do actual governo, e são conhecidas as divergências com a ministra da Justiça. Resta saber se Cavaco concorda.
O problema maior reside na possibilidade de responsabilização do procurador-geral da República. Este ou qualquer outro que venha a exercer o cargo, disseram-nos fontes próximas da magistratura do Ministério Público. O procurador não pode ser responsabilizado nem avaliado por nenhuma das instâncias do Ministério Público. Preside ao Conselho Superior do Ministério Público, mas não é abrangido pelo seu poder disciplinar. Ou seja, pode castigar mas não pode ser castigado.
A única responsabilização em relação ao exercício de funções na liderança do Ministério Público (MP) é política. Segundo as mesmas fontes, cabe ao governo e ao Presidente da República avaliar globalmente o desempenho do procurador-geral (PGR). Como o cargo é de nomeação política, a sua avaliação também é da responsabilidade do poder político. O risco de não proceder a uma avaliação de desempenho do mais alto responsável pela magistratura do MP também é grande, pois pode dar sinal de que, aconteça o que acontecer, ninguém o pode avaliar nem responsabilizar. E esse é um risco muito grande não só nos tempos que correm, como também para os sucessores de Pinto Monteiro.
Mas o PGR não deve ser avaliado quanto à sua posição ou actuação em relação a determinado processo em particular, acrescentam as mesmas fontes, como, por exemplo, no caso Face Oculta. Isto sim, seria abrir a porta à intervenção do poder político no poder judicial. Quanto à avaliação geral do exercício do cargo, esta não é só oportuna como necessária, afirmam as mesmas fontes.
Idade limite A questão do limite de idade do procurador, já muito discutida, é uma falsa questão do ponto de vista jurídico, assegura a mesma fonte. O cargo é de nomeação política, não precisa de respeitar nenhuma das regras inerentes ao exercício da magistratura, até porque não é exigível que o PGR seja um magistrado. Até agora, o cargo tem sido ocupado por juízes, mas não é condição necessária que assim o seja. Por isso, o facto de a jubilação ser obrigatória ao 70 anos só se aplicaria se Pinto Monteiro estivesse a exercer as funções de magistrado ou cargos para os quais fosse necessário que exercesse a magistratura, como acontece com o lugar de vice-procurador-geral. No caso do vice-procurador-geral, este tem mesmo de ser escolhido de entre os seus pares e está obrigado a cumprir a idade obrigatória para a jubilação. Certo é que a questão da exoneração não é tema que seja avesso às intenções do actual governo, e são conhecidas as divergências com a ministra da Justiça. Resta saber se Cavaco concorda.
Magistrados insistem no afastamento do procurador
http://www.ionline.pt/conteudo/142198-magistrados-insistem-no-afastamento-do-procurador
Magistrados insistem no afastamento do procurador
Governo assegura que Pinto Monteiro se mantém em funções, magistrados não desistem de que procurador possa ser responsabilizado
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público ainda não perdeu a esperança na saída de Pinto Monteiro da Procuradoria-Geral da República, soube o i junto de fonte próxima da instituição. É certo que muitos magistrados já alertaram para o problema da intromissão do poder político no poder judicial, mas para outros não há qualquer risco que isso aconteça.
O problema maior reside na possibilidade de responsabilização do procurador-geral da República. Este ou qualquer outro que venha a exercer o cargo, disseram-nos fontes próximas da magistratura do Ministério Público. O procurador não pode ser responsabilizado nem avaliado por nenhuma das instâncias do Ministério Público. Preside ao Conselho Superior do Ministério Público, mas não é abrangido pelo seu poder disciplinar. Ou seja, pode castigar mas não pode ser castigado.
A única responsabilização em relação ao exercício de funções na liderança do Ministério Público (MP) é política. Segundo as mesmas fontes, cabe ao governo e ao Presidente da República avaliar globalmente o desempenho do procurador-geral (PGR). Como o cargo é de nomeação política, a sua avaliação também é da responsabilidade do poder político. O risco de não proceder a uma avaliação de desempenho do mais alto responsável pela magistratura do MP também é grande, pois pode dar sinal de que, aconteça o que acontecer, ninguém o pode avaliar nem responsabilizar. E esse é um risco muito grande não só nos tempos que correm, como também para os sucessores de Pinto Monteiro.
Mas o PGR não deve ser avaliado quanto à sua posição ou actuação em relação a determinado processo em particular, acrescentam as mesmas fontes, como, por exemplo, no caso Face Oculta. Isto sim, seria abrir a porta à intervenção do poder político no poder judicial. Quanto à avaliação geral do exercício do cargo, esta não é só oportuna como necessária, afirmam as mesmas fontes.
Idade limite A questão do limite de idade do procurador, já muito discutida, é uma falsa questão do ponto de vista jurídico, assegura a mesma fonte. O cargo é de nomeação política, não precisa de respeitar nenhuma das regras inerentes ao exercício da magistratura, até porque não é exigível que o PGR seja um magistrado. Até agora, o cargo tem sido ocupado por juízes, mas não é condição necessária que assim o seja. Por isso, o facto de a jubilação ser obrigatória ao 70 anos só se aplicaria se Pinto Monteiro estivesse a exercer as funções de magistrado ou cargos para os quais fosse necessário que exercesse a magistratura, como acontece com o lugar de vice-procurador-geral. No caso do vice-procurador-geral, este tem mesmo de ser escolhido de entre os seus pares e está obrigado a cumprir a idade obrigatória para a jubilação. Certo é que a questão da exoneração não é tema que seja avesso às intenções do actual governo, e são conhecidas as divergências com a ministra da Justiça. Resta saber se Cavaco concorda.
Magistrados insistem no afastamento do procurador
Governo assegura que Pinto Monteiro se mantém em funções, magistrados não desistem de que procurador possa ser responsabilizado
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público ainda não perdeu a esperança na saída de Pinto Monteiro da Procuradoria-Geral da República, soube o i junto de fonte próxima da instituição. É certo que muitos magistrados já alertaram para o problema da intromissão do poder político no poder judicial, mas para outros não há qualquer risco que isso aconteça.
O problema maior reside na possibilidade de responsabilização do procurador-geral da República. Este ou qualquer outro que venha a exercer o cargo, disseram-nos fontes próximas da magistratura do Ministério Público. O procurador não pode ser responsabilizado nem avaliado por nenhuma das instâncias do Ministério Público. Preside ao Conselho Superior do Ministério Público, mas não é abrangido pelo seu poder disciplinar. Ou seja, pode castigar mas não pode ser castigado.
A única responsabilização em relação ao exercício de funções na liderança do Ministério Público (MP) é política. Segundo as mesmas fontes, cabe ao governo e ao Presidente da República avaliar globalmente o desempenho do procurador-geral (PGR). Como o cargo é de nomeação política, a sua avaliação também é da responsabilidade do poder político. O risco de não proceder a uma avaliação de desempenho do mais alto responsável pela magistratura do MP também é grande, pois pode dar sinal de que, aconteça o que acontecer, ninguém o pode avaliar nem responsabilizar. E esse é um risco muito grande não só nos tempos que correm, como também para os sucessores de Pinto Monteiro.
Mas o PGR não deve ser avaliado quanto à sua posição ou actuação em relação a determinado processo em particular, acrescentam as mesmas fontes, como, por exemplo, no caso Face Oculta. Isto sim, seria abrir a porta à intervenção do poder político no poder judicial. Quanto à avaliação geral do exercício do cargo, esta não é só oportuna como necessária, afirmam as mesmas fontes.
Idade limite A questão do limite de idade do procurador, já muito discutida, é uma falsa questão do ponto de vista jurídico, assegura a mesma fonte. O cargo é de nomeação política, não precisa de respeitar nenhuma das regras inerentes ao exercício da magistratura, até porque não é exigível que o PGR seja um magistrado. Até agora, o cargo tem sido ocupado por juízes, mas não é condição necessária que assim o seja. Por isso, o facto de a jubilação ser obrigatória ao 70 anos só se aplicaria se Pinto Monteiro estivesse a exercer as funções de magistrado ou cargos para os quais fosse necessário que exercesse a magistratura, como acontece com o lugar de vice-procurador-geral. No caso do vice-procurador-geral, este tem mesmo de ser escolhido de entre os seus pares e está obrigado a cumprir a idade obrigatória para a jubilação. Certo é que a questão da exoneração não é tema que seja avesso às intenções do actual governo, e são conhecidas as divergências com a ministra da Justiça. Resta saber se Cavaco concorda.
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