terça-feira, 31 de maio de 2011

ESTADO DA JUSTIÇA SEGUNDO «ANTÓNIO BARRETO»: disse que, "se retirarmos os tribunais plenários e a censura, a justiça funciona pior que no tempo de Salazar."

Já disse que, se retirarmos os tribunais plenários e a censura, a justiça funciona pior que no tempo de Salazar. É um dos piores problemas do país?



Se retirarmos o sufoco financeiro em que vivemos e se olharmos para o conjunto do país, o que parece mais grave e mais sério e mais difícil de resolver é a justiça. A justiça tem uma relação com tudo o resto e está presente em tudo. Na vida familiar, ordena e regula todas as nossas actividades, mas é a que está mais fechada e mais refém dos grupos organizados. Os políticos, que não têm receio de legislar ou de apresentar programas para a saúde ou a Segurança Social, têm medo de mexer com a justiça.



Porquê?



Os grupos da justiça, advogados, juízes, magistrados e procuradores, são muito poderosos e muitos deles são da própria política. Os dois grandes sindicatos de juízes e procuradores são poderosíssimos.



O que é que faz os políticos terem medo de mexer na justiça?



Têm medo de confrontar interesses. A justiça sabe segredos de muita gente. Sabe segredos da vida pessoal, da vida económica, da vida empresarial e da vida política e partidária. Quando formos capazes de analisar e investigar seriamente o que se passou em vários processos, ao longo dos últimos dez ou 20 anos, há processos que são incompreensíveis. Da Casa Pia ao Freeport, à Face Oculta e ao Apito Dourado. Há muitos fenómenos incompreensíveis nestes processos.



Incompreensíveis a que nível?



Muitos deles envolveram personalidades políticas, personalidades dos partidos, dinheiros, autorizações, adjudicações, concursos ou escutas telefónicas, e vemos que em todos estes casos houve fugas de informação, houve quebra do segredo de justiça. Houve informação dada deliberadamente por operadores de justiça e eu estou convencido que os responsáveis são obviamente os procuradores e os juízes. Mas é muito curioso que todos estes episódios lamentáveis, obscenos, tenham sempre envolvido políticos ou ex-políticos, ou empresas que financiam os partidos ou estão a eles ligadas ou a empresas ou instituições que estão interessadas em adjudicações e concursos. Há um universo que era necessário investigar em conjunto. Pegar em dez ou 15 destes processos e ver como a justiça capturou a política. A capacidade de lóbi, de chantagem ou de ameaça que alguns corpos ligados à justiça têm de exercer sobre o governo é enorme.



Os próprios ministros são frágeis perante esse lóbi?



Alguns aparecem nos primeiros dias como agentes da grande reforma e da grande transformação, mas em poucos meses ficam enrodilhados e rapidamente tudo aquilo se dissolve em nada. O progresso da justiça nos últimos 20 anos foi reduzidíssimo e o retrocesso foi ainda maior que o progresso. Estamos hoje pior do que há 20 anos.



Continua a pensar que é preciso pôr fim aos sindicatos na área da justiça?



A Constituição deveria proibir a organização de sindicatos ou associações sindicais dos órgãos de soberania. Ou então permitiria a todos. Um sindicato de ministros, um sindicato de secretários de Estado, um sindicato de generais, sindicatos de tudo. Os juízes, eles próprios, se puseram na posição de funcionários públicos ao criar sindicatos. Têm exigências e ameaças de greve como se fossem funcionários públicos, mas depois dizem nós não somos funcionários públicos, nós somos órgãos de soberania. Querem o melhor de dois mundos e é o grupo profissional que em Portugal melhor conseguiu isso e é por isso que a justiça está refém destes aparelhos da justiça.

Marinho Pinto - Sentenças são combinadas antes do próprio julgamento

http://www.youtube.com/watch?v=USQgD3V1QXA&feature=share

PORTUGUESES QUE QUEREM UMA «JUSTIÇA» DIGNA DESSE NOME

http://www.facebook.com/pages/PORTUGUESES-QUE-QUEREM-UMA-JUSTI%C3%87A-DIGNA-DESSE-NOME/123582797668710?sk=wall

"A GENTE NÃO PODE CRITICAR O MAU FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA? " - MARINHO PINTO

http://www.youtube.com/watch?v=wZLaLO-tTJU

"A JUSTIÇA É CEGA PARA UMAS COISAS E COM OS OLHOS DEMASIADO ABERTOS PARA OUTRAS" - "MUITAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS SÃO VERDADEIROS TOTOLOTOS" MARINHO PINTO

http://www.google.pt/url?sa=t&source=video&cd=2&ved=0CDYQtwIwAQ&url=http%3A%2F%2Fwww.youtube.com%2Fwatch%3Fv%3D2SslUClAfmc&rct=j&q=marinho%20pinho&tbm=vid&ei=KyzlTYCGLIfJhAf8xKnzBw&usg=AFQjCNHN-xIfaFl1izPoRWVZMnpLrjiAEQ&cad=rja

CITAÇÕES SOBRE A JUSTIÇA INJUSTA

“Justiça? A Justiça é a mais estúpida das ilusões…….”
Fernando Pessoa: Sobre Portugal – Introdução ao Problema Nacional, Ática, pág. 114
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“On serait tenté de dire que l’on se cogne contre la justice comme l’on se cogne contre un mur, soit de plein fouet lorsque l’institution judiciaire frappe, soit avec l’entêtement de l’enfant malhabile lorsqu’on cherche à connaître la justice. »
Marie-Anne Frison-Roche : 2+1= la procédure-, In : Autrement, Série Morales, n.º 16, 0ctobre 1994, Éditions Autrement, Paris, pp. 193.
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« Já se os homens se comeram somente depois de mortos, parece que era menos horror e menos matéria de sentimento. Mas para que conheçais a que chega a vossa crueldade, considerai, peixes, que também os homens se comem vivos, assim como vós. Vivo estava Job, quando dizia: “Quare persequimini me, et carnibus meis saturamini?” Porque me perseguis tão desumanamente, vós, que me estais comendo vivo e fartando-vos da minha carne? Quereis ver um Job destes? Vede um homem desses que andam perseguidos de pleito ou acusado de crimes, e olhai quantos o estão comendo. Come-o o meirinho, come-o o solicitador, come-o o advogado, come-o o inquiridor, come-o a testemunha, come-o o julgador; e ainda não está sentenciado e já está comido. São piores os homens que os corvos. O triste que foi à forca não o comem os corvos senão depois de executado e morto, e o que anda em juízo, ainda não está executado nem sentenciado, e já está comido.»
Padre António Vieira: Sermão de Santo António aos Peixes.
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“Hay venganzas, luchas de poder que al final se llevan todo por delante”
Afirma el juez José Ricardo de Prada a propósito del derribo de Balthasar Garzón, compañero suyo en la Audiencia. “Lo que se siente en estos casos es la profunda capacidad de causar injusticia que tiene la justicia”
EL PAÍS, Nº 12.018, 16 de Mayo de 2010, páginas 1 y 2.
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« Aujourd’hui, les camps de concentration allemands appartiennent au passé. Mais il n’est pas certain que l’idée de modifier la personnalité pour l’adapter aux besoins de l’État ne renaisse pas en d’autres circonstances. »
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« Lorsque aucun compromis viable n’est possible entre les pressions de l’environnement et les aspirations individuelles, lorsque le particularisme des individus ou la tyrannie de la société l’emportent, la vie personnelle et la société telles que nous les connaissons finissent par disparaître »
Bruno BETTELHEIM : Le cœur conscient, Pluriel, Livre de Poche, 1980, pp. 157, 306.
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« Considérons par exemple, les droits et libertés de l’individu, dans leur rapport à l’autorité. Ils sont définis para la Constitution. Néanmoins, il faut se préparer et, malheureusement, pour longtemps encore, à voir ces droits enfreints par l´´Etat, ou par un parti qui mettra l’État sous sa coupe, ou encore par un envahisseur étranger, ou par tous ces attentats combinés. On peut certes dire que les masses, du moins dans notre pays, ne sont plus guère en mesure de percevoir les atteintes à la Constitution. In semble qu’un match international les préoccupe bien plus vivement que leurs droits fondamentaux. Quand cette conscience s’est perdue, on ne la ranime pas à coup d’artifices.
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L’individu est donc contraint de montrer un haut degré de courage, on exige de lui que seul et, qui pis est, contre toute la puissance de l’État, il prête main-forte au droit. »
Ernst Jünger : Traité du rebelle ou le recours aux forêts, Points, 183, Christian Bourgois, 1981, pp. 109, 111.
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“La justice est la première vertu des institutions sociales comme la vérité est celle des systèmes de pensée. Si élégante que soit une théorie, elle doit être rejetée ou révisée si elle n’est pas vraie ; de même, si efficaces et bien organisées que soient des institutions et des lois, elles doivent être réformées ou abolies si elles sont injustes. Chaque personne possède une inviolabilité fondée sur la justice qui, même au nom du bien-être de l’ensemble de la société, ne peut être transgressée…. »
John Rawls : Théorie de la Justice, Éditions du Seuil, Paris, 1987.
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“ Entre nós, muito embora a Constituição da República Portuguesa seja uma das mais modernas cartas de cidadania do nosso tempo, com notável consagração normativa de direitos fundamentais, continua a existir distância assinalável entre o direito afirmado e a possibilidade de o fazer valer e garantir na prática quotidiana.
Alberto Martins: Novos Direitos do Cidadão, Publicações Dom Quixote, Lisboa, 1994.
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“A vontade dos magistrados prevalece sobre as leis da República”
“Ipsis verbis” do Bastonário da Ordem dos Advogados, Dr. António Marinho Pinto, na Grande Entrevista, com a Jornalista Judite de Sousa – RTP1 – 10.07.2008.
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“É extremamente complexo tratar dos códigos de conduta ou dos códigos de conveniência, impostos ou implícitos, subjacentes à Magistratura. Na certeza de que “que los hay, los hay”, fomos à procura dos conformismos e dos interditos, das expressões aceites, impostas e rejeitadas, dos sentimentos e fantasmas inerentes ao perfil da nossa Magistratura. Tratando-se duma construção do poder sobre que tipo de corpo é socialmente legítimo para encarnar a actividade de julgar, a sua inoculação efectua-se através de um longo percurso de incorporação.
São, também, estes hábitos que levam a uma tendência interiorizada para agir e decidir de uma maneira geralmente consonante com quem exerce o poder, fruto da identidade cultural, ainda que inconsciente, que se estabelece. O juiz não é um ser abstracto. Tem, como todos e cada um, memórias, desejos, ligações e solidariedades. Movendo-se num determinado enquadramento socioprofissional, no qual participam personagens e relações de força identificadas, reflecte forçosamente uma parte dos determinismos que o envolvem. O juiz carrancudo, fechado e obscuro faz sentido numa comunidade judicial que lhe dita os seus comportamentos, forçando até as profundezas do seu ser e estar individual.
Assim, nenhuma análise séria sobre a independência judicial pode frutificar separada da reflexão sobre a estatura intelectual e social do julgador. De que vale e o que vale uma independência formal, oferecida a uma judicatura sem capacidade de reflexão e socialmente maltratada? Mas, mais do que tirar conclusões, interessa-nos mostrar como esse sistema de expectativas e essa construção de um certo tipo de intimidade obedece a uma lógica bem pouco inocente. Como as escolhas que se apresentam a cada um estão condicionadas por uma fina teia de acomodamentos quotidianos.”

Luís Eloy Azevedo: Magistratura Portuguesa – Retrato de uma mentalidade colectiva, Edições Cosmos, Lisboa, 2001, pág. 95-96.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Artigo 162.º
(Competência de fiscalização)
Compete à Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização:
a) Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração;
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No entanto, a função judicial e a irresponsabilidade dos juízes são princípios que não podem confundir-se com ausência de fiscalização ou desresponsabilização dos agentes activos da Administração da Justiça em Portugal. Pelo contrário, não há poder isento de controlo – o próprio Parlamento pode ser dissolvido pelo Presidente da República e está sujeito, periodicamente, à avaliação democrática do colégio eleitoral.”
José FONTES: A Fiscalização Parlamentar do Sistema de Justiça, prefácio de Adriano Moreira, com o Alto Patrocínio da Assembleia da República, Coimbra Editora, 2006, pág.90.
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“Começa a haver bloqueios na própria democracia”
Manuel Alegre (em Gaia, no Clube dos Pensadores: 29.01.2008)
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“As pessoas têm que denunciar, criticar, expor o erro, o vício e a incorrecção. Isso ajuda e é fundamental para ajudar a mudar a justiça e a sociedade portuguesa. Os vícios de justiça são os vícios da sociedade portuguesa.”
Ricardo Sá Fernandes (advogado): “Que raio de país é este?!” In: MAGAZINE – GRANDE INFORMAÇÃO, n.º 23, de Maio de 2008, página26.
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"Não há justiça se o povo não confia nela"
Francisco Louçã.
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Agostinho Machado August 13, 2010 at 3:15pm
Subject: DEMOCRATIZAÇÃO DA JUSTIÇA
A Soberania reside no Povo ... Do mesmo modo que o Presidente da República, os membros da Assembleia da República, os Autarcas e os Juízes do Tribunal Constitucional, também os Juízes e Procuradores devem ser eleitos ... A Democracia precisa de entrar no sector da Justiça ...!!!... A Independência dos Tribunais não pode ser sinónimo de Irresponsabilidade e Impunidade ...”

Agostinho Machado sent a message to the members of PORTUGUESES NO FACEBOOK QUE QUEREM UMA «JUSTIÇA» DIGNA DESSE NOME.
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segunda-feira, 30 de maio de 2011

SE PUDERES DEIXA ATUA OPINIÃO...ELA PODE JUSTIFICAR UM PETIÇÃO E UM MOVIMENTO PARA A DEFESA DA DEMOCRACIA NA JUSTIÇA EM PORTUGAL

Para já o que estou pedindo encarecidamente é que as minhas denúncias sejam divulgadas o mais possível, que sejam faladas, receber as opiniões e pontos de vista...espero que da discussão nasça a justificação de uma PETIÇÃO para fazer chegar às autoridades que lavaram as mãos como Pilatos depois de terem tido conhecimento dos factos que atentaram contra os meus direitos constitucionais e inscritos também na CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM.
O efeito multiplicador socialmente desejado desta iniciativa traduzir-se-à na criação de um MOVIMENTO PELA DEMOCRACIA NA JUSTIÇA EM PORTUGAL

CONTO CONTIGO

Procedimentos a seguir para apresentação de uma petição

http://www.parlamento.pt/EspacoCidadao/Paginas/ProcedimentosApresentacaoPeticao.aspx

1. De que forma pode ser apresentada uma petição?

por escrito (em papel, entregue por via postal, por fax ou por qualquer outro meio de comunicação);
por via electrónica - se desejar adoptar este procedimento deve preencher o formulário que aparece quando selecciona esta opção.

Quando um determinado campo é obrigatório, o sistema só o deixa prosseguir depois de esse campo ser devidamente preenchido. Se a sua petição for enviada por via electrónica, ser-lhe-á comunicada a respectiva recepção pela mesma via. A correspondência ulterior poderá seguir por via postal. Para quaisquer esclarecimentos adicionais, o/s peticionante/s poderá/ão contactar o endereço peticoes@ar.parlamento.pt.

2. A quem é dirigida a petição? As petições devem ser dirigidas ao Presidente da Assembleia da República, que por sua vez as remete para a comissão parlamentar competente em razão da matéria.

3. Quem pode apresentar uma petição? O direito de petição é consagrado com grande amplitude, como direito de participação política, podendo as petições ser apresentadas por qualquer cidadão ou por pessoas colectivas. Assim, podem apresentar petições:

os cidadãos portugueses;
os estrangeiros e os apátridas que residam em Portugal, para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos.

Para além disso, as petições podem ser apresentadas por pessoas individuais (petições individuais), por um conjunto de pessoas (petições colectivas) ou por pessoas colectivas (petições em nome colectivo).

4. Que assuntos podem ser objecto da petição? A lei consagra com grande amplitude a liberdade de petição, não se exigindo, tão pouco, a competência do órgão peticionado para a adopção da medida que se solicita. Assim, a petição pode ter como objecto, designadamente:

a defesa de interesses pessoais; a defesa da Constituição, da lei ou do interesse geral;
a solicitação de uma iniciativa legislativa.

5. Requisitos para apresentação de uma petição

O/s peticionante/s deve/m ser correctamente identificado/s, indicando o nome completo e o número do bilhete de identidade ou, não sendo portador deste, qualquer outro documento de identificação válido, e fazer menção do/s seu/s domicílio/s;
O texto deve ser inteligível e especificar o objecto da petição.

Nos termos da lei, quando estes requisitos não estão preenchidos, a entidade que procede à admissibilidade convida o peticionante a completar o escrito, fixando um prazo não superior a 20 dias, com a advertência de que o não suprimento das deficiências apontadas determina o arquivamento liminar da petição.

6. Não admissibilidade de petições Procede-se ao indeferimento liminar da petição quando for manifesto que:

A pretensão deduzida é ilegal; visa a reapreciação de decisões dos tribunais ou de actos administrativos insusceptíveis de recurso; visa a reapreciação, pela mesma entidade, de casos já anteriormente apreciados na sequência do exercício do direito de petição, salvo se forem invocados ou tiverem ocorrido novos elementos de apreciação; for apresentada a coberto de anonimato e após o seu exame não for possível a identificação da pessoa ou pessoas de quem provém;
Carecer de qualquer fundamento.

7. Tramitação das petições dirigidas à Assembleia da República

A admissibilidade de uma petição é decidida, nos termos legais, pela comissão parlamentar competente para a sua apreciação em razão da matéria. Admitida a petição, essa informação é comunicada ao peticionante ou, no caso das petições colectivas, ao primeiro subscritor. Simultaneamente à admissibilidade é nomeado, pela Comissão, um Deputado relator a quem caberá elaborar relatório sobre a mesma, propondo as diligências julgadas necessárias.
Ultrapassada a fase da admissibilidade, a comissão competente deve apreciar as petições no prazo de 60 dias a contar da reunião em que a petição foi admitida. Porém, se o peticionante tiver sido convidado a completar a petição, aquele prazo só começa a correr na data em que se mostrem supridas as deficiências verificadas.
No âmbito da apreciação da matéria em causa, “a comissão pode ouvir os peticionantes, solicitar depoimentos de quaisquer cidadãos e requerer e obter informações e documentos de outros órgãos de soberania ou de quaisquer entidades públicas ou privadas, sem prejuízo do disposto na lei sobre segredo de Estado, segredo de justiça ou sigilo profissional, podendo solicitar à Administração Pública as diligências que se mostrem necessárias" e poderá solicitar, que as entidades competentes tomem posição sobre a matéria.
A comissão pode ainda, se tal se julgar justificado, realizar uma diligência conciliadora, em que o presidente da comissão convidará a entidade em causa no sentido de poder corrigir a situação ou reparar os efeitos que deram origem à petição.
Tratando-se de uma petição subscrita por mais de 1000 cidadãos, é obrigatória a udição dos peticionantes.
Findo o exame da petição é elaborado um relatório final, que deverá ser enviado ao Presidente da Assembleia da República com a proposta das providências julgadas adequadas, se for caso disso. As petições que devam ser agendadas para apreciação em Plenário da Assembleia da República (as que sejam subscritas por mais de 4000 cidadãos ou, independentemente do número de subscritores, aquelas relativamente às quais seja aprovado relatório nesse sentido, devidamente fundamentado) devem sê-lo no prazo máximo de 30 dias após o seu envio pela Comissão ao Presidente da Assembleia da República.
Do debate é dado conhecimento ao primeiro signatário da petição, com reprodução do número do Diário da Assembleia da República em que o mesmo se mostre reproduzido, a eventual apresentação de qualquer proposta com ele conexa e o resultado da respectiva votação.

8. Publicidade das petições Tratando-se de uma petição subscrita por um mínimo de 1000 cidadãos, a mesma é obrigatoriamente publicada no Diário da Assembleia da República.

Os peticionantes podem solicitar por escrito a alteração, correcção ou eliminação dos seus dados.

Nos termos da lei, a Assembleia da República é obrigada a manter um registo informático actualizado da recepção e tramitação das petições, bem como a divulgar as providências tomadas nos respectivos sítios da Internet. Esse sistema inclui o texto integral das petições. A base de dados relativa à gestão e tramitação das petições encontra-se registada, nos termos legais aplicáveis, na Comissão Nacional de Protecção de Dados. De acordo com o disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro (Lei da Protecção de Dados Pessoais), o peticionante titular de dados pessoais e/ou sensíveis tem o direito de se opor em qualquer altura, por razões ponderosas e legítimas relacionadas com a sua situação particular, a que os dados que lhe digam respeito sejam objecto de tratamento, devendo, em caso de oposição justificada, o tratamento efectuado pelo responsável deixar de poder incidir sobre esses dados.

domingo, 29 de maio de 2011

Ajudem-me a vencer as injustiças do sistema politico-judiciário português

Ajudem-me a vencer as injustiças do sistema politico-judiciário português. Aqui irei deixando o testemunho da trama que há anos me enreda e asfixia.
Presente uma QUEIXA com 2 centenas de páginas às altas autoridades do Estado Português e ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, as Altas Autoridades Portuguesas (Presidente da República, Ministro da justiça, Provedor de Justiça, Conselho Superior do Ministério Público, Conselho Superior da Magistratura, Comissão Parlamentar para os Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias) umas nada disseram, apesar do dever de exame previsto na Lei das Petições, a maioria lavou as mãos como Pilatos declarando-se impotentes face ao Poder do Sistema Judiciário que me denegou direitos constitucionais. Ora, a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA diz expressamente no Artigo 162.º(Competência de fiscalização) "Compete à Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização:a)Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração".
O Tribunal do Conselho da Europa depois de ter admitido a minha REQUETTE, informou-me que o exame da mesma estava parado “sine die” por razões de excesso de trabalho daquela Instância do Conselho da Europa. É que a minha QUEIXA ao TEDH tem tido subtis mas dolorosos efeitos retaliatórios por parte do Sistema Politico-Judiciário. Resta-me a SOLIDARIEDADE CIDADÃ. Conto com ELA! BEM-HAJAM.

sábado, 28 de maio de 2011

Discurso da Servidão Voluntária – La Boétie

Somos feitos de tal modo que os deveres comuns da amizade absorvem boa parte de nossa vida. Amar a virtude, estimar belas ações, ser gratos pelos benefícios recebidos, e, freqüentemente até, reduzir nosso próprio bem estar para aumentar a honra e a vantagem daqueles que amamos e que merecem ser amados – tudo isso é muito natural. Se, portanto, os habitantes de um país encontram entre eles um desses homens raros, que lhes tenha dado provas reiteradas de grande providência para garanti-los, de grande audácia para defendê-los, de grande prudência para governá-los; se insensivelmente, habituam-se a obedecê-lo, se até confiam nele a ponto de atribuir-lhe uma certa supremacia, não sei se tirá-lo de onde fazia o bem para colocá-lo onde poderá malfazer é agir com sabedoria; no entanto, parece muito natural e razoável ser bom para com aquele que nos trouxe tantos bens e não temer que o mal nos venha dele.

Mas, ó Deus!, o que é isso? Como chamaremos esse vício, esse vício horrível? Não é vergonhoso ver um número infinito de homens não só obedecer mas rastejar, não serem governados mas tiranizados, não tendo nem bens, nem parentes, nem crianças, nem sua própria vida que lhes pertençam? Suportando as rapinas, as extorsões, as crueldades, não de um exército, não de uma horda de bárbaros, contra os quais cada um deveria defender sua vida a custo de todo o seu sangue, mas de um só: não de um Hércules ou de um Sansão, mas de um verdadeiro homenzinho, amiúde o mais covarde, o mais vil, e o mais efeminado da nação, que nunca cheirou a pólvora das batalhas, quando muito pisou na areia dos torneios; que é incapaz não só de comandar os homens mas também de satisfazer a menor mulherzinha! Nomearemos isso covardia? Chamaremos de vis e covardes os homens submetidos a tal jugo? Se dois, três, quatro cedem a um, é estranho, porém possível: talvez se pudesse dizer, com razão: é falta de fibra. Mas se cem, se mil deixam-se oprimir por um só dir-se-ia ainda que é covardia, que não ousam atacá-lo, que por desprezo ou desdém não querem resistir a ele? Enfim, se não se vê que cem, mas cem países, mil cidades, um milhão de homens não atacarem, não esmagarem aquele que, sem prurido algum, trata-os todos como igual número de servos e de escravos – como qualificaríamos isso? Será covardia? Mas para todos os vícios há limites que não podem ser superados. Dois homens e até dez bem podem temer um, mas que mil, um milhão, mil cidades não se defendam contra um só homem! Oh! não é só covardia, ela não chega a isso – assim como a valentia não exige que um só homem escale uma fortaleza, ataque um exército, conquiste um reino! Que vício monstruoso então é esse que a palavra covardia não pode representar, para o qual toda expressão, que a natureza desaprova e a língua se recusa a nomear?…

sexta-feira, 27 de maio de 2011

REGIONALISMO CRÍTICO E DEMOCRACIA PARTICIPATIVA

O actual sistema político da chamada democracia representativa da sociedade capitalista deixou de ter legitimidade a partir do momento em que a esfera pública se tornou na realidade esfera privada, possuída pelas oligarquias políticas instaladas, às quais os cidadãos portugueses expressam a sua desconfiança e rejeição com manifestações de desagrado e contestação e a elevada taxa de abstenção nas eleições. Os políticos profissionais fracassaram. Instalou-se a descrença e a desconfiança.

A desconfiança generalizada é o pior inimigo da coesão social. Ora, quando uma classe dominante perde, aos olhos dos dominados, o direito à sua dominação, o corpo social explode, abrindo as portas ao cavalo de tróia da contestação. A crise de confiança é generalizada quando a burguesia, ela própria, deixou de ter confiança na sua própria capacidade para inspirar confiança.

Consequentemente, sem ser reformado o campo do sistema político vigente, não poderão ser implementadas novas políticas, novas reformas de fundo, porque os interesses da oligarquia política instalada agem como forças de bloqueio.

O modelo de desenvolvimento economicista e tecnicista fracassou, porque agravou os factores de stresse do Planeta Terra e a insustentabilidade ambiental, acentuou os desequilíbrios regionais e as injustiças sociais.

São hoje muitas as vozes políticas e intelectuais que denunciam este estado de coisas. É grande a descrença popular na auto-capacidade regeneradora do sistema político actual. São muitas as vozes que reclamam, hoje, uma mudança de paradigma político e civilizacional.

não nos conformamos nem nos resignamos face a esta crise.

Ousamos até dizer que há males que vêm por bem!
Com efeito, falando das virtudes da crise, o grande intelectual francês, Edgar Morin, defensor da esquerda humanista, escreve na sua obra recente, “Voie pour l’avenir de l’humanité”, que “ao mesmo tempo que as forças regressivas e desintegradoras, as forças geradoras/criadoras ressurgem nas crises. A crise da mundialização, a crise do neoliberalismo, a crise da humanidade, na era planetária, são ricas de perigos, mas também de possibilidades transformadoras.” E, citando o poeta Hölderlin, Morin escreve: ““Lá onde cresce o perigo, cresce também aquilo que nos salva. Lá, onde cresce o desespero, cresce também a esperança. A oportunidade suprema jaz no risco supremo.”

Face a um Estado cada vez mais corrupto, enfraquecido e empobrecido pelas políticas neoliberais dominadas pelos interesses do mercado financeiro, face ao colapso da democracia representativa que tem promovido o favoritismo e segregado a participação cidadã, face a um sistema judicial fechado, burocrático e injusto, a alternativa regeneradora da organização política do País assenta em dois pilares fundamentais: Regionalismo crítico federativo, e Democracia directa e participativa.

Desde as primeiras experiências de Porto Alegre, a democracia participativa vem ganhando cada vez mais adeptos no campo da teoria e da prática políticas. A necessidade de mudar de paradigma civilizacional tem a sua expressão intelectual sumarizada na já referida obra de Edgar Morin que propõe uma via para o futuro da humanidade assente em valores que pressupõem uma mudança radical de paradigma, humano, social, político, científico, educacional e económico. Em suma, civilizacional.

As práticas da democracia participativa inscrevem-se em lógicas que assentam, não no estado nação, mas sim no conceito de regionalismo crítico federativo. É no cerne das regiões, agrilhoadas pelo poder jacobino centralizador dos sucessivos governos de direita e centro direita que desgovernaram o nosso País, depois do 25 de Abril, que se encontra a substância revitalizadora da nação.

Em suma, retomando um conhecido slogan alternativo: é preciso pensar global e agir local.

Aliás, as experiências de democracia participativa experimentadas até agora têm tido como campo experimental privilegiado o local e o regional, configuradas no orçamento participativo, nas assembleias populares de bairro, no urbanismo participativo e nos júris por sorteio. Os autocratas do poder local obstinam-se em fazer as políticas tiradas da sua cartola, às quais não são estranhos interesses alheios ao interesse público. Mas terão de se render às evidências da democracia participativa e à inteligência colectiva: muitas cabeças pensam mais eficazmente do que uma cabeça só. Na verdade, na era da física quântica e da reconhecida superioridade da inteligência colectiva, é urgentíssimo criar os mecanismos de participação política alargada a todos; e, consequentemente, acabar com os profissionais da política e institucionalizar a limitação de mandatos, viabilizando iguais oportunidades para todos os portugueses.

Defendemos pois uma verdadeira política de regionalização, porque só com regiões revitalizadas poderemos ter um País revitalizado!

Para responder ao falhanço do Estado social defendemos a sustentabilidade da economia autogestionária, sob controlo dos cidadãos, das iniciativas solidárias e da responsabilidade social das empresas. Às lógicas consumistas e de enorme desperdício, contrapomos uma lógica da frugalidade saudável, assente na economia verde e numa auto-sustentação regional e nacional. É urgente reabilitar um estado deScentralizado e eficaz, regularizar a finança e fazer participar o capital na solidariedade, melhorar os salários e operar uma partilha mais justa dos rendimentos, humanizar o trabalho e a qualidade do emprego, devolver ao Estado a sua nobre função de motor da solidariedade, garantir futuro à juventude, direitos reais à habitação, aos bens essenciais, à protecção social, tornar o sistema fiscal justo e equitativo, assegurar a igualdade das pessoas e dos territórios, renovar a democracia com um sistema de justiça mais justa e independente, sujeita ao poder soberano do Povo.

Com efeito, o sistema judicial português está, na sua lógica de campo social, teorizada por Pierre Bourdieu, que professou no Colégio de França, reproduzindo as suas regras autocráticas e os seus interesses burocráticos, divorciado do campo social de que emana a sua legitimidade: o povo, que é soberano.

Já não é novidade nenhuma o sistema eleitoral popular do poder judicial. Está, pois, na hora de acabar com o poder autocrático e vitalício dos juízes e instaurar também, neste campo, a democracia participativa, com a eleição dos juízes e a institucionalização de júris populares que coadjuvem os magistrados na sua nobre função duma justiça justa. É legítimo, possível e justo que os portugueses tenham acesso à justiça e participem na decisão judicial. Abril tem de chegar à Justiça. Com efeito, como disse recentemente Boaventura Sousa Santos, “A nossa cultura jurídica serve os interesses burocráticos da justiça, não os dos cidadãos” e conclui: “ Hoje uma democratização da sociedade não é possível sem uma democratização da justiça”.

É absolutamente necessário inscrever na constituição deste novo regime político a revogabilidade dos cargos públicos pela sanção popular. Quem tem o poder soberano de eleger, tem de ter o mesmo poder para revogar a quem incumpre.

DEMOCRACIA PARTICIPATIVA


O actual sistema político da chamada democracia representativa da sociedade capitalista deixou de ter legitimidade a partir do momento em que a esfera pública se tornou na realidade esfera privada, possuída pelas oligarquias políticas instaladas, às quais os cidadãos portugueses expressam a sua desconfiança e rejeição com manifestações de desagrado e contestação e a elevada taxa de abstenção nas eleições. Os políticos profissionais fracassaram. Instalou-se a descrença e a desconfiança.

A desconfiança generalizada é o pior inimigo da coesão social. Ora, quando uma classe dominante perde, aos olhos dos dominados, o direito à sua dominação, o corpo social explode, abrindo as portas ao cavalo de tróia da contestação. A crise de confiança é generalizada quando a burguesia, ela própria, deixou de ter confiança na sua própria capacidade para inspirar confiança.

Consequentemente, sem ser reformado o campo do sistema político vigente, não poderão ser implementadas novas políticas, novas reformas de fundo, porque os interesses da oligarquia política instalada agem como forças de bloqueio.

O modelo de desenvolvimento economicista e tecnicista fracassou, porque agravou os factores de stresse do Planeta Terra e a insustentabilidade ambiental, acentuou os desequilíbrios regionais e as injustiças sociais.

São hoje muitas as vozes políticas e intelectuais que denunciam este estado de coisas. É grande a descrença popular na auto-capacidade regeneradora do sistema político actual. São muitas as vozes que reclamam, hoje, uma mudança de paradigma político e civilizacional.

Pela nossa parte, não nos resignamos! O movimento das esquerdas alternativas declara que há razões objectivas para nos indignarmos mas há igualmente razões para não nos resignarmos! E não nos conformamos nem nos resignamos face a esta crise.

Ousamos até dizer que há males que vêm por bem!
Com efeito, falando das virtudes da crise, o grande intelectual francês, Edgar Morin, defensor da esquerda humanista, escreve na sua obra recente, “Voie pour l’avenir de l’humanité”, que “ao mesmo tempo que as forças regressivas e desintegradoras, as forças geradoras/criadoras ressurgem nas crises. A crise da mundialização, a crise do neoliberalismo, a crise da humanidade, na era planetária, são ricas de perigos, mas também de possibilidades transformadoras.” E, citando o poeta Hölderlin, Morin escreve: ““Lá onde cresce o perigo, cresce também aquilo que nos salva. Lá, onde cresce o desespero, cresce também a esperança. A oportunidade suprema jaz no risco supremo.”

Face a um Estado cada vez mais corrupto, enfraquecido e empobrecido pelas políticas neoliberais dominadas pelos interesses do mercado financeiro, face ao colapso da democracia representativa que tem promovido o favoritismo e segregado a participação cidadã, face a um sistema judicial fechado, burocrático e injusto, a alternativa regeneradora da organização política do País assenta em dois pilares fundamentais: Regionalismo crítico federativo, e Democracia directa e participativa.

Desde as primeiras experiências de Porto Alegre, a democracia participativa vem ganhando cada vez mais adeptos no campo da teoria e da prática políticas. A necessidade de mudar de paradigma civilizacional tem a sua expressão intelectual sumarizada na já referida obra de Edgar Morin que propõe uma via para o futuro da humanidade assente em valores que pressupõem uma mudança radical de paradigma, humano, social, político, científico, educacional e económico. Em suma, civilizacional.

As práticas da democracia participativa inscrevem-se em lógicas que assentam, não no estado nação, mas sim no conceito de regionalismo crítico federativo. É no cerne das regiões, agrilhoadas pelo poder jacobino centralizador dos sucessivos governos de direita e centro direita que desgovernaram o nosso País, depois do 25 de Abril, que se encontra a substância revitalizadora da nação.

Em suma, retomando um conhecido slogan alternativo: é preciso pensar global e agir local.

Aliás, as experiências de democracia participativa experimentadas até agora têm tido como campo experimental privilegiado o local e o regional, configuradas no orçamento participativo, nas assembleias populares de bairro, no urbanismo participativo e nos júris por sorteio. Os autocratas do poder local obstinam-se em fazer as políticas tiradas da sua cartola, às quais não são estranhos interesses alheios ao interesse público. Mas terão de se render às evidências da democracia participativa e à inteligência colectiva: muitas cabeças pensam mais eficazmente do que uma cabeça só. Na verdade, na era da física quântica e da reconhecida superioridade da inteligência colectiva, é urgentíssimo criar os mecanismos de participação política alargada a todos; e, consequentemente, acabar com os profissionais da política e institucionalizar a limitação de mandatos, viabilizando iguais oportunidades para todos os portugueses.

Defendemos pois uma verdadeira política de regionalização, porque só com regiões revitalizadas poderemos ter um País revitalizado!

Para responder ao falhanço do Estado social defendemos a sustentabilidade da economia autogestionária, sob controlo dos cidadãos, das iniciativas solidárias e da responsabilidade social das empresas. Às lógicas consumistas e de enorme desperdício, contrapomos uma lógica da frugalidade saudável, assente na economia verde e numa auto-sustentação regional e nacional. É urgente reabilitar um estado decentralizado e eficaz, regularizar a finança e fazer participar o capital na solidariedade, melhorar os salários e operar uma partilha mais justa dos rendimentos, humanizar o trabalho e a qualidade do emprego, devolver ao Estado a sua nobre função de motor da solidariedade, garantir futuro à juventude, direitos reais à habitação, aos bens essenciais, à protecção social, tornar o sistema fiscal justo e equitativo, assegurar a igualdade das pessoas e dos territórios, renovar a democracia com um sistema de justiça mais justa e independente, sujeita ao poder soberano do Povo.

Com efeito, o sistema judicial português está, na sua lógica de campo social, teorizada por Pierre Bourdieu, que professou no Colégio de França, reproduzindo as suas regras autocráticas e os seus interesses burocráticos, divorciado do campo social de que emana a sua legitimidade: o povo, que é soberano.

Já não é novidade nenhuma o sistema eleitoral popular do poder judicial. Na Suíça capitalista, os cantões já elegem e demitem os seus juízes submetendo-os à eleição e à sanção popular. Está, pois, na hora de acabar com o poder autocrático e vitalício dos juízes e instaurar também, neste campo, a democracia participativa, com a eleição dos juízes e a institucionalização de júris populares que coadjuvem os magistrados na sua nobre função duma justiça justa. É legítimo, possível e justo que os portugueses tenham acesso à justiça e participem na decisão judicial. Abril tem de chegar à Justiça. Com efeito, como disse recentemente Boaventura Sousa Santos, “A nossa cultura jurídica serve os interesses burocráticos da justiça, não os dos cidadãos” e conclui: “ Hoje uma democratização da sociedade não é possível sem uma democratização da justiça”.

É absolutamente necessário inscrever na constituição deste novo regime político a revogabilidade dos cargos públicos pela sanção popular. Quem tem o poder soberano de eleger, tem de ter o mesmo poder para revogar a quem incumpre.

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OS SETE PECADOS MORTAIS DOS PEQUENOS BURGUESES

São estas coisas que - é pena-
Muitas vezes as pessoas esquecem!
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Se contra nós as aparências tecem.

BERTOLL BRECHT