domingo, 29 de junho de 2014

A MAFLADA DO QUINO A LUTAR CONTA A INJUSTIÇA!

António José Pereira Brás

11:24 (Há 12 minutos)
para MarioJoaoGouveiamimRoqueRuiZe
Enviado pelo meu Windows Phone

De: msemide semide
Enviada em: ‎29/‎06/‎2014 00:38
Assunto: Fwd: FW: OS JUIZES E A CES !!! QUE GRANDE VERGONHA !!!!

Assunto: Fwd: FW: OS JUIZES E A CES !!! QUE GRANDE VERGONHA !!!!










OS JUIZES E A CES !!! QUE GRANDE VERGONHA !! 

CES (Contribuição Especial Solidariedade) não se aplica aos juízes?
 JUSTIÇA (???) feita...a preceito!
Mais um capítulo para a grande história da pulhice humana.
Os JUÍZES do TC e a CES..(contribuição especial de solidariedade)
É inacreditável!!.......
Esta gente já beneficia (não sei por que razão…) com a indexação das suas pensões aos trabalhadores no activo!!
Regalia dos “JUBILADOS”!!!!
E agora, outra benesse: - não pagam CES!!!
Têm direito a carros topo de gama !
Recebem as reformas por inteiro em caso de incapacidade por doença do foro psiquiátrico.
Auferem subsídio de renda de casa, no valor mensal de 750,00€, mesmo morando em casa própria.
E depois vêm falar de equidade, justiça social, etc. e tal…
Isto só numa república das bananas!!
Espalhem pelos vossos contactos. Isto é serviço público!!

I N A C R E D I T Á V E L!!!
COMO É POSSÍVEL????!!!

Que gente esta!! Eis a explicação para o "NÃO CHUMBO" da CES. Protegem-se a todos os azimutes e armadilham tudo à volta. E o Governo alinha.
Juízes e diplomatas não pagam CES sobre pensões
Escreve hoje o Jornal de Negócios que nem todos os reformados com pensões elevadas saem a perder com a decisão do Tribunal Constitucional (TC). Os juízes e os diplomatas jubilados não são afectados pela polémica contribuição extraordinária de solidariedade (CES), viabilizada pelos juízes do TC. E com a decisão do TC passam também, como qualquer funcionário público, a ter direito a subsídio de férias.
Estes pensionistas estão teoricamente equiparados aos funcionários públicos.
A CES não se aplica às suas pensões devido a uma norma do Orçamento do Estado que abre uma excepção para as "pensões e subvenções automaticamente actualizadas por indexação à remuneração de trabalhadores no activo".
Claro, como água da fonte.
Se não fosse esta norma,oportuníssimamente, introduzida na Lei do Orçamento, a CES teria sido certamente chumbada.
Chamem-lhes o que quiserem, mas eles estão-se todos borrifando... E certamente riem-se ...... 
Voltámos à Idade Média: os senhores feudais e a plebe !!!