sábado, 9 de março de 2013

ARTIGO 21.º DA CONSTITUIÇÃO

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 cartaz_final

Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública."

O primeiro artigo da Constituição da República Portuguesa que elegemos foi o mesmo que dá nome ao Blog, o Artigo 21º que se refere ao Direito de Resistência.

Numa altura em que o Estado Português, bombardeia o próprio povo com ataques massivos aos direitos adquiridos, chegou a altura de Resistir

Quando falamos com pessoas com as quais vamos trocando impressões sobre a actual situação do País, é notório que grande parte delas baixaram os braços e deitaram a toalha ao chão, e com certeza que no círculo de pessoas com quem o leitor convive, o pensamento não andará muito longe desta realidade, pois bem, chegou a hora de reclamar-mos um direito fundamental da nossa Constituição.

Não basta ficar em casa a mandar bitaites quando se está a ver o Telejornal ou a ler mais uma notícia sobre como nos irão espoliar e oprimir ainda mais. É necessário sair à Rua, com o nosso e o vosso Grito de Revolta as coisas podem e devem mudar, imaginem o Povo Português nas Ruas, a Resistir e a lutar por um futuro mais risonho para nós e para os nossos filhos(as).

Portugueses, Portugal não tem que ser isto, acreditem, é possível existirem melhores condições de trabalho, salários mais justos e podemos todos tentar lutar por um Povo mais Feliz!

Direito a Resistir

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